O Licenciamento Ambiental resumidamente, é um processo onde a empresa recebe a autorização do órgão ambiental para exercer a sua atividade, onde é composto pelas seguintes etapas:
> Licença Prévia (LP)
Aprova a localização e Concepção do empreendimento, atividade ou obra, que se encontra em fase preliminar. Nessa fase, o órgão ambiental estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implantação.
> Licença de Instalação (LI)
Autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e implantação dos sistemas de controle ambiental.
> Licença de Operação (LO)
Autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento após a verificação e cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
> Dispensa do Licenciamento (DL)
Os empreendimentos cujas atividades são de baixo impacto ambiental ou aquelas passíveis de licenciamento que por análise do órgão são dispensadas dessa obrigação legal, obtém uma Dispensa de Licença por parte do órgão ambiental.
> O que a Circular oferece
A Circular VR oferece suporte para empresas que necessitam de Licenciamento Ambiental, onde elabora laudos, relatórios e estudos ambientais, além de assessoria e consultoria referente a IBAMA, ANVISA, CETESB, entre outros órgãos competentes, para que as empresas estejam aptas para realizar suas atividades dentro das leis ambientais.
